MEMÓRIAS
DE UM SONHO EM CONSTRUÇÃO, O SUS ...
A elaboração do projeto “Saberes, Fazeres e Sabores”
começa em 2012 por iniciativa da Articulação Nacional de Movimentos e Práticas
de Educação Popular e Saúde em Goiás (ANEPS-GO) com as parcerias da Universidade
Federal de Goiás (UFG), do SindSaúde[i] e da
Rede de Educação Cidadã/Goiás (Recid/GO)[ii], com o
apoio da Secretaria de Gestão e Participativa /Ministério de Saúde (SGEP/MS).
O
propósito é contribuir com o debate sobre a implementação da Política Nacional
de Educação Popular em Saúde (PNEPS) no estado de Goiás sendo acolhido como
projeto de extensão na Universidade Federal de Goiás.
No contexto da 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ªCNS)
em 2011 e logo após a instituição da Política Nacional de Gestão Estratégica
(ParticipaSUS), o ministro de saúde visibilizou a Política de Promoção da
Equidade em Saúde com o conjunto de Políticas Nacionais de Atenção Integral das
Populações Negra, da População do Campo, da Floresta e das Águas, da População LGBT,
População em Situação de Rua, População Cigana e a Política Nacional de
Educação Popular e Saúde, apontado para a constituição de Comitês de Promoção
da Equidade em Saúde nos municípios e estado.
O projeto Saberes, Fazeres e Sabores realizou a sua 1ª Roda
de Conversa em 02 de novembro de 2013, no Centro Cultural Cara Vídeo. Facilitada
pelo professor Eymard (UFPB[iii]) com
as presentes da professora Fernanda (UFG[iv]), três
educadores(as) populares da ANEPS e do MOPS[v], estudantes universitários de enfermagem e de
história da UFG.
A 1ª Oficina foi agendada
para os dias 7, 8 e 9 de fevereiro PP, na Casa da Juventude Padre
Bunier, em Goiânia.
O contexto em que insere esse projeto tem
antecedentes que precisam ser
mencionados e cada um deles, por sua vez mereceriam ser detalhados. Citamos alguns:
Ø Contexto que antecedeu o Sistema Único de Saúde (SUS) quando
da discussão do conceito ampliado de
saúde e das movimentações populares nos anos 60-70;
Ø Centro
Brasileiro de Saúde Coletiva e o Movimento da Reforma Sanitária - 1976;
Ø Conferência
Mundial de Atenção Primária em Alma Ata - 1978;
Ø Movimento Popular de Saúde –
Mops – 1978;
Ø Implantação do Programa
de Assistência Integral da Saúde da Mulher - 1984;
Ø Carta
de Ottawa, na I Conferência Internacional sobre Promoção
de Saúde -1986;
Ø Aprovação do Sistema Único de Saúde e seus princípios doutrinários e
organizacionais, aprovados na 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986);
Ø Inscrição da saúde como direito de todos e dever do governo na Constituição de (1988);
Ø Rede de Educação Popular de Saúde – 1998;
Ø LOS Nº 8080/1990 – Lei Orgânica da Saúde que regulamenta o SUS e trata da promoção, proteção e recuperação
da saúde e da organização e funcionamento das ações e serviços (1990);
Ø LOS Nº
8.142/1990 – Lei
que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
sistema e das transferências intergovernamentais de recursos;
Ø NOBs-SUS - as Normas Operacionais Básicas são estratégia de descentralização
para orientações específicas e pactuadas para reorganizar o modelo de gestão,
com objetivos de alocar recursos, promover integração entre as três esferas de
governo, promover a transferência para os estados e municípios das
responsabilidades do SUS, iniciadas em (1991);
Ø NOB-SUS/1991 - alteração do critério de transferência
automática para transferência negociada - criação da AIH - Autorização de Integração Hospitalar;
Ø Declaração de Santa Fé, em Bogotá destacando a autonomia das populações na II Conferencia Internacional sobre a
Promoção da Saúde (1992);
Ø NOB-SUS/1993 – criação das Comissões Intergestoras Tripartites e Bipartite, criação
de mecanismos de transferências fundos a fundo nos municípios (gestão
semiplena), criação do Fator de Apoio ao Estado (FAE), criação do Sistema de
Informações Ambulatorial (SAI);
Ø NOB-SUS/
1996 – Dividir as responsabilidades
entre as esferas, integrar e organizar o sistema; Piso de Atenção Básico (PAB)[vi];
Programa de Pactuação Integrada (PPI)[vii];
estratégias de mudança no modelo assistencial através do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PAC)
e Programa
da Saúde da Família (PSF)[viii];
Habilitação dos municípios a um tipo de gestão, fortalecendo a responsabilidade
dos municípios através da transferência fundo a fundo. Resultado
de amplo e participativo processo de discussão, que culminou com a assinatura
da Portaria No. 2.203/1996;
Ø NOAS/SUS – Norma Operacional da Atenção à Saúde - baseia-se, no reconhecimento da
regionalização em saúde fundamental para a consolidação dos princípios de
universalidade, eqüidade no acesso e integralidade da atenção do Sistema Único
de Saúde 2001;
Ø GT de Educação Popular e Saúde /ABRASCO - 2001;
Ø Carta de um coletivo da EPS ao Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva – 2003;
Ø ANEPS - Articulação Nacional dos Movimentos e Práticas de Educação
Popular e Saúde – 2003;
Ø ANEPOP - Articulação Nacional de Extensão Popular – 2005;
Ø 13ª Conferência Nacional de Saúde - as deliberações que contemplam estratégias e ações a fim de
fortalecer a Educação Popular em Saúde - 2004;
Ø Tenda de Educação Popular Espaço Che, no Fórum Mundial de
Saúde – 2005;
Ø Pacto pela Saúde com os seus 3 eixos: Pacto em Defesa do SUS, Pacto pela Vida e o Pacto
de Gestão - 2006;
Ø Política Nacional de Gestão Participativa em Saúde - Decreto nº 5.974/29 de novembro de 2006, ao aprovar a estrutura regimental do Ministério da Saúde
(MS), nos artigos 26 e 27, define as atribuições da Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa e atribuições do Departamento de Apoio à Gestão Participativa
como uma das competências de propor, coordenar e apoiar a implementação da ParticipaSUS - 2006;
Ø Carta da Aneps para a Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa (SGEP) reunião na Universidade de Brasília (UnB) – 2008;
Ø Comitê
Nacional de Educação Popular em Saúde/CNEPS –
2009;
Ø Decreto nº 7.507/2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
(SUS), sobre o planejamento da área de saúde, a atenção à saúde e a articulação
interfederal, enfocando a movimentação de recursos federais transferidos a
Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes leis citadas:- Lei nº 8.080 /90; Lei nº 8.142 /90; Lei nº 10.880 / 2004; Lei nº 11.494, junho/2007; - Lei nº 11.692, junho/2008; e Lei nº 11.947 /09. Foi uma das inovações no marco
regulatório do SUS. É nesse contexto que a PNEPS-SUS apresenta-se como uma
contribuição aos esforços para erradicar a pobreza no Brasil. Para isso é
imprescindível o fortalecimento do protagonismo popular na defesa dos direitos
e garantias sociais e, é necessário intensificar a mobilização popular na
defesa do direito à saúde, valorizar a diversidade cultural integrando os
saberes populares ao cotidiano dos serviços de saúde. O contrato organizativo
garantirá segurança jurídica, transparência e solidariedade entre os entes
federado – 2011;
Ø 14ª Conferência Nacional de Saúde expressou a demanda pela a implementação de uma Política Nacional de
Educação Popular - 2011;
Ø Processo histórico da Educação
Popular tem com elemento inspirador a participação critica
e integrativa do pensar e do fazer saúde; seus conhecimentos técnicos, éticos e
metodológicos, no processo atual de
implementação do SUS;
ØPNEPS/SUS - Política Nacional de Educação Popular
instituída pelo Ministério da Saúde,
no dia 19 de novembro de 2013, através da Portaria Nº 2.761;
ØComitês:
Nacional, Estaduais e Municipais de Educação Popular em Saúde - Os estados e municípios que aderirem à
PNEPS-SUS precisão criar comitês locais com ações voltadas para EPS valorizando
os saberes populares e reconhecendo a cultura local;
PERGUNTAS:
· O que você sabe sobre o SUS?
· O que você sabe sobre a participação popular no SUS?
· Qual a relação do SUS com a Educação Popular em Saúde?
· Como começou a Educação Popular em Saúde?
A PNEPS - SUS tem como intuito implementar a Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS,
contribuindo com a participação popular, com a gestão participativa, com o
controle social, o cuidado, a formação e as práticas educativas em saúde. Desta
forma, pretende-se promover o diálogo e a troca de práticas e saberes populares
e técnico-científico, aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde,
dos movimentos sociais populares, das práticas populares de cuidado e das
instituições formadoras.
São princípios orientadores da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde/PNEPS-SUS:
·
Diálogo,
·
Amorosidade,
·
Problematização,
·
Construção
compartilhada do conhecimento;
·
Emancipação
e
·
Compromisso
com a construção do projeto democrático e popular.
Princípios
Doutrinários do SUS:
·
Universalização
·
Eqüidade
·
Integralidade
Princípios Organizativos do SUS -
tratam da formas de concretizar o SUS, na prática:
·
Regionalização
e Hierarquização
·
Descentralização
e Comando Único
·
Participação
Popular
[i]
SIndSaúde – Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde/GO
[ii] Recid - Rede de
Educação Cidadã: uma
experiência de gestão político-pedagógico e administrativo-financeira
compartilhada (em rede), que ocorre no âmbito do território brasileiro, a
partir da articulação entre Estado e Sociedade Civil. Se propõe a articular a luta de entidades da
sociedade civil que investem na diversidade de movimentos sociais e coletivos.
[iii] UFPB –
Universidade Federal da Paraíba
[iv] UFG –
Universidade Federal de Goiás
[v] MOPS –
Movimento Popular de Saúde
[vi] PAB –
Piso de Atenção Básica – consiste em um montando de recursos financeiros
destinado ao custo de procedimentos e ações de assistência básica, de
responsabilidade municipal. Esse Piso é definido pela multiplicação de um valor
per capita nacional pela população de cada município (fornecido pelo IBGE), e
transferido regular e automaticamente ao fundo de saúde ou conta especial dos
municípios e, transitoriamente, ao fundo estadual, conforme condições
estipuladas na NOB-SUS/1996
[vii] PPI –
envolve as atividades de assistência e hospitalar, de vigilância sanitária e de
epidemiologia e controle de doenças, constituindo um instrumento essencial de
reorganização do modelo de atenção e da gestão do SUS, de alocação dos recursos
e de explicitação do pacto estabelecido entre as três esferas de governo. Esse
programa traduz as responsabilidades de cada município com a garantia de acesso
da população aos serviços de saúde, quer pela oferta existente no próprio
município, quer pelo encaminhamento a outros municípios, sempre por intermédio
de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor estadual -
NOB-SUS/1996.
[viii] PAC e
PSF – Programa da Saúde da Família (estratégia de mudança no modelo). O
incentivo aos PSF e PCS estabelece um acréscimo percentual ao montante do PAB,
de acordo com os critérios a seguir relacionados, sempre que estiverem atuando
integrado à rede municipal, equipe de saúde da família, agente comunitário de
saúde, ou estratégias similares de garantia da integralidade da assistência,
avaliadas peo órgão do MS com base em
normas da direção nacional do SUS -
NOB-SUS/1996.
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