7 de novembro de 2015

MEMÓRIAS DE UM SONHO EM CONSTRUÇÃO, O SUS ...

MEMÓRIAS DE UM SONHO EM CONSTRUÇÃO, O SUS ...
A elaboração do projeto “Saberes, Fazeres e Sabores” começa em 2012 por iniciativa da Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde em Goiás (ANEPS-GO) com as parcerias da Universidade Federal de Goiás (UFG), do SindSaúde[i] e da Rede de Educação Cidadã/Goiás (Recid/GO)[ii], com o apoio da Secretaria de Gestão e Participativa /Ministério de Saúde (SGEP/MS).
O propósito é contribuir com o debate sobre a implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS) no estado de Goiás sendo acolhido como projeto de extensão na Universidade Federal de Goiás.
No contexto da 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ªCNS) em 2011 e logo após a instituição da Política Nacional de Gestão Estratégica (ParticipaSUS), o ministro de saúde visibilizou a Política de Promoção da Equidade em Saúde com o conjunto de Políticas Nacionais de Atenção Integral das Populações Negra, da População do Campo, da Floresta e das Águas, da População LGBT, População em Situação de Rua, População Cigana e a Política Nacional de Educação Popular e Saúde, apontado para a constituição de Comitês de Promoção da Equidade em Saúde nos municípios e estado. 
O projeto  Saberes, Fazeres e Sabores realizou a sua 1ª Roda de Conversa em 02 de novembro de 2013, no Centro Cultural Cara Vídeo. Facilitada pelo professor Eymard (UFPB[iii]) com as presentes  da professora Fernanda (UFG[iv]), três educadores(as) populares da ANEPS e do MOPS[v],  estudantes universitários de enfermagem e de história da UFG.
A 1ª Oficina foi agendada para os dias 7, 8 e 9 de fevereiro PP, na Casa da Juventude Padre Bunier, em Goiânia.
O contexto em que insere esse projeto tem antecedentes que precisam  ser mencionados e cada um deles, por sua vez mereceriam ser detalhados. Citamos alguns:
Ø Contexto que antecedeu o Sistema Único de Saúde (SUS) quando da discussão do conceito ampliado de saúde e das movimentações populares nos anos 60-70;
Ø Centro Brasileiro de Saúde Coletiva e o Movimento da Reforma Sanitária - 1976;
Ø Conferência Mundial de Atenção Primária em Alma Ata - 1978;
Ø Movimento Popular de Saúde – Mops – 1978;
Ø Implantação do Programa de Assistência Integral da Saúde da Mulher - 1984;
Ø Carta de Ottawa, na I Conferência Internacional sobre Promoção de Saúde -1986;
Ø Aprovação do Sistema Único de Saúde e seus princípios doutrinários e organizacionais, aprovados na 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986);
Ø Inscrição da saúde como direito de todos e dever do governo na Constituição de (1988);
Ø Rede de Educação Popular de Saúde – 1998;
Ø LOS Nº 8080/1990 – Lei Orgânica da Saúde que regulamenta o SUS e trata da promoção, proteção e recuperação da saúde e da organização e funcionamento das ações e serviços (1990);
Ø LOS Nº 8.142/1990 – Lei que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do sistema e das transferências intergovernamentais de recursos;  
Ø NOBs-SUS - as Normas Operacionais Básicas são estratégia de descentralização para orientações específicas e pactuadas para reorganizar o modelo de gestão, com objetivos de alocar recursos, promover integração entre as três esferas de governo, promover a transferência para os estados e municípios das responsabilidades do SUS, iniciadas em (1991);
Ø NOB-SUS/1991 - alteração do critério de transferência automática para transferência negociada - criação da AIH - Autorização de Integração Hospitalar;
Ø Declaração de Santa Fé, em Bogotá destacando a autonomia das populações na II Conferencia Internacional sobre a Promoção da Saúde (1992);
Ø NOB-SUS/1993 – criação das Comissões Intergestoras Tripartites e Bipartite, criação de mecanismos de transferências fundos a fundo nos municípios (gestão semiplena), criação do Fator de Apoio ao Estado (FAE), criação do Sistema de Informações Ambulatorial (SAI);
Ø NOB-SUS/ 1996 – Dividir as responsabilidades entre as esferas, integrar e organizar o sistema; Piso de Atenção Básico (PAB)[vi]; Programa de Pactuação Integrada (PPI)[vii]; estratégias de mudança no modelo assistencial através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PAC) e Programa da Saúde da Família (PSF)[viii]; Habilitação dos municípios a um tipo de gestão, fortalecendo a responsabilidade dos municípios através da transferência fundo a fundo. Resultado de amplo e participativo processo de discussão, que culminou com a assinatura da Portaria No. 2.203/1996;
Ø NOAS/SUS – Norma Operacional da Atenção à Saúde - baseia-se, no reconhecimento da regionalização em saúde fundamental para a consolidação dos princípios de universalidade, eqüidade no acesso e integralidade da atenção do Sistema Único de Saúde 2001;
Ø  GT de Educação Popular e Saúde /ABRASCO - 2001;
Ø  Carta de um coletivo da EPS ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva – 2003;
Ø ANEPS - Articulação Nacional dos Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde – 2003;
Ø ANEPOP - Articulação Nacional de Extensão Popular  – 2005;
Ø 13ª Conferência Nacional de Saúde - as deliberações que contemplam estratégias e ações a fim de fortalecer a Educação Popular em Saúde - 2004;
Ø Tenda de Educação Popular Espaço Che, no Fórum Mundial de Saúde – 2005;
Ø Pacto pela Saúde com os seus 3 eixos: Pacto em Defesa do SUS, Pacto pela Vida e o Pacto de Gestão - 2006;
Ø Política Nacional de Gestão Participativa em Saúde  - Decreto nº 5.974/29 de novembro de 2006, ao aprovar a estrutura regimental do Ministério da Saúde (MS), nos artigos 26 e 27, define as atribuições da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa e atribuições do Departamento de Apoio à Gestão Participativa como uma das competências de propor, coordenar e apoiar a implementação da ParticipaSUS - 2006;
Ø Carta da Aneps para a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) reunião na Universidade de Brasília (UnB) – 2008;
Ø Comitê Nacional de Educação Popular em Saúde/CNEPS – 2009;
Ø Decreto nº 7.507/2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre o planejamento da área de saúde, a atenção à saúde e a articulação interfederal, enfocando a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das seguintes leis citadas:- Lei nº 8.080 /90; Lei nº 8.142 /90; Lei nº 10.880 / 2004; Lei nº 11.494, junho/2007; - Lei nº 11.692, junho/2008; e Lei nº 11.947 /09. Foi uma das inovações no marco regulatório do SUS. É nesse contexto que a PNEPS-SUS apresenta-se como uma contribuição aos esforços para erradicar a pobreza no Brasil. Para isso é imprescindível o fortalecimento do protagonismo popular na defesa dos direitos e garantias sociais e, é necessário intensificar a mobilização popular na defesa do direito à saúde, valorizar a diversidade cultural integrando os saberes populares ao cotidiano dos serviços de saúde. O contrato organizativo garantirá segurança jurídica, transparência e solidariedade entre os entes federado – 2011;
Ø 14ª Conferência Nacional de Saúde expressou a demanda pela a implementação de uma Política Nacional de Educação Popular - 2011;
Ø Processo histórico da Educação Popular tem com elemento inspirador a participação critica e integrativa do pensar e do fazer saúde; seus conhecimentos técnicos, éticos e metodológicos, no processo  atual de implementação do SUS;
ØPNEPS/SUS - Política Nacional de Educação Popular instituída pelo Ministério da Saúde, no dia 19 de novembro de 2013, através da Portaria Nº 2.761;
ØComitês: Nacional, Estaduais e Municipais de Educação Popular em Saúde - Os estados e municípios que aderirem à PNEPS-SUS precisão criar comitês locais com ações voltadas para EPS valorizando os saberes populares e reconhecendo a cultura local;

PERGUNTAS:
·       O que você sabe sobre o SUS?
·       O que você sabe sobre a participação popular no SUS?
·       Qual a relação do SUS com a Educação Popular em Saúde?
·       Como começou a Educação Popular em Saúde?

A PNEPS - SUS tem como intuito implementar a Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS, contribuindo com a participação popular, com a gestão participativa, com o controle social, o cuidado, a formação e as práticas educativas em saúde. Desta forma, pretende-se promover o diálogo e a troca de práticas e saberes populares e técnico-científico, aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde, dos movimentos sociais populares, das práticas populares de cuidado e das instituições formadoras.

São princípios orientadores da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde/PNEPS-SUS:
·       Diálogo,
·       Amorosidade,
·       Problematização,
·       Construção compartilhada do conhecimento;
·       Emancipação e
·       Compromisso com a construção do projeto democrático e popular.

Princípios Doutrinários do SUS:
·         Universalização
·         Eqüidade
·         Integralidade

Princípios Organizativos do SUS - tratam da formas de concretizar o SUS, na prática:
·         Regionalização e Hierarquização
·         Descentralização e Comando Único
·         Participação Popular


[i] SIndSaúde – Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde/GO 
[ii] Recid - Rede de Educação Cidadã: uma experiência de gestão político-pedagógico e administrativo-financeira compartilhada (em rede), que ocorre no âmbito do território brasileiro, a partir da articulação entre Estado e Sociedade Civil. Se propõe a articular a luta de entidades da sociedade civil que investem na diversidade de movimentos sociais e coletivos.
[iii] UFPB – Universidade Federal da Paraíba
[iv] UFG – Universidade Federal de Goiás
[v] MOPS – Movimento Popular de Saúde
[vi] PAB – Piso de Atenção Básica – consiste em um montando de recursos financeiros destinado ao custo de procedimentos e ações de assistência básica, de responsabilidade municipal. Esse Piso é definido pela multiplicação de um valor per capita nacional pela população de cada município (fornecido pelo IBGE), e transferido regular e automaticamente ao fundo de saúde ou conta especial dos municípios e, transitoriamente, ao fundo estadual, conforme condições estipuladas na NOB-SUS/1996
[vii] PPI – envolve as atividades de assistência e hospitalar, de vigilância sanitária e de epidemiologia e controle de doenças, constituindo um instrumento essencial de reorganização do modelo de atenção e da gestão do SUS, de alocação dos recursos e de explicitação do pacto estabelecido entre as três esferas de governo. Esse programa traduz as responsabilidades de cada município com a garantia de acesso da população aos serviços de saúde, quer pela oferta existente no próprio município, quer pelo encaminhamento a outros municípios, sempre por intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor estadual - NOB-SUS/1996.
[viii] PAC e PSF – Programa da Saúde da Família (estratégia de mudança no modelo). O incentivo aos PSF e PCS estabelece um acréscimo percentual ao montante do PAB, de acordo com os critérios a seguir relacionados, sempre que estiverem atuando integrado à rede municipal, equipe de saúde da família, agente comunitário de saúde, ou estratégias similares de garantia da integralidade da assistência, avaliadas peo órgão do MS com base  em normas da direção nacional do SUS  - NOB-SUS/1996.



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